TJRJ - 0855372-90.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2025 12:59
Homologada a Transação
-
25/09/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de E-FACIL SOLUCOES DIGITAIS EIRELI em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MINDLOG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA em 24/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de HUGO DE SOUZA FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de E-FACIL SOLUCOES DIGITAIS EIRELI em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MINDLOG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Conforme esclarece a própria empresa de assinatura eletrônica ZapSign, "apenas empresas que emitem e comercializam certificados digitaisnecessitam de um reconhecimento ou homologação do ICP Brasil.Nósnão comercializamos Certificados, mas somos certificados pela CertiSign" (https://clients.zapsign.com.br/help/a-zapsign-est%C3%A1-em-conformidade-com-o-icp-brasil-1).Dito de outra maneira, a própria empresa admite que não é certificada pelo ICP-Brasil, sendo sua atuação certificada, por sua vez, pela CertiSign, este sim devidamente certificada. 2.
No entendimento deste magistrado, para que tenha validade jurídica perante o Judiciário, a própria emissora do documento eletronicamente assinado deverá ser certificada pelo ICP-Brasil.
Ademais, aprópria norma de regência da matéria faculta a recusa de documento cuja assinatura eletrônica não tenha sido emitida pelo ICP-Brasil: " (...) desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento (...) - art. 10, (sec) 2º, da MP 2.200-2. 3.
Tudo considerado, em derradeira oportunidade, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para juntarem a avença celebrada, com assinatura física ou eletrônica (esta, apenas se reconhecida pelo Instituto de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil), sob pena de indeferimento da petição inicial. 4.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
27/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:25
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 10:17
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0855372-90.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO DE SOUZA FERREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, E-FACIL SOLUCOES DIGITAIS EIRELI, MINDLOG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Certifico que foi designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/09/2025 às 10:20 , a ser realizada de forma PRESENCIAL, em uma das Salas de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, localizadas no 2º andar do Prédio Vermelho - Anexo do Fórum da Comarca de Duque de Caxias, ficando a(s) parte(s) intimada(s) pelo Portal.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
31/07/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:09
Juntada de ata da audiência
-
28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:00
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
11/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:09
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0855372-90.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO DE SOUZA FERREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, E-FACIL SOLUCOES DIGITAIS EIRELI, MINDLOG SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Por motivo de força maior, tendo em vista a necessidade de redimensionamento da pauta, fica REDESIGNADA a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 29 de Julho às 15:30h, ficando a(s) parte(s) intimada(s) pelo Portal.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025. -
20/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:32
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:13
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 09:51
Audiência Conciliação redesignada para 02/09/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Certifico que em razão do resultado NEGATIVO do AR ora juntado, sob a rubrica dos Correios "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO".
Deverá a parte autora informar o novo endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
26/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 19:37
Juntada de Petição de ciência
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:49
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/02/2025 16:49
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de ciência
-
24/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:42
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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