TJRJ - 0803681-03.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803681-03.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DE LIMA ANDRADE EXECUTADO: CLARO S A 1) Efetuei bloqueio do valor executado e desbloqueei o excedente, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos (sec)(sec)1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:17
Outras Decisões
-
04/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0803681-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE LIMA ANDRADE RÉU: CLARO S A Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o alegado de id.202761507, no prazo de cinco dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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27/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0803681-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE LIMA ANDRADE RÉU: CLARO S A Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA ANDRADE em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:32
Expedição de Informações.
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07/05/2025 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
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01/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 19:58
Recebidos os autos
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04/04/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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25/03/2025 16:32
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/03/2025 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803681-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE LIMA ANDRADE RÉU: CLARO S A Tendo em vista que o autor comprovou que se encontra em outra unidade da federação a trabalho, defiro sua participação na audiência de forma virtual, por meio do link abaixo.
Ressalta-se que a patrona da parte autora, bem como a parte ré, devem participar do ato presencialmente.
Intimem-se. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkNWRlYTctNjc1ZS00NDIwLWJkNzEtM2U2MWMyMWU3MWI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22b93914cd-50c4-4cc8-b8e4-7e6bc2792cdb%22%7d Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
24/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:21
Outras Decisões
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24/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 19:15
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/01/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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