TJRJ - 0000628-76.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:41
Definitivo
-
02/09/2025 15:40
Documento
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25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0000628-76.2025.8.19.9000 Assunto: Atraso de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0810028-95.2024.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00140167 IMPTE: ANDRESSA CORREA BARCELLOS BONIN ADVOGADO: ANDRESSA CORRÊA BARCELLOS BONIN OAB/RJ-245531 IMPDO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIÃO OCEÂNICA DA COMARCA DE NITEROI Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA DECISÃO: MS 0000628-76.2025.8.19.9000 Tendo em vista a Certidão de fls. 000055, a Secretaria para as providências cabíveis, inclusive com comunicação ao DEGAR.
Após, dar baixa e arquivar. -
21/08/2025 13:32
Determinação
-
19/08/2025 20:24
Conclusão
-
19/08/2025 20:23
Redistribuição
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19/08/2025 10:44
Remessa
-
19/08/2025 10:43
Documento
-
18/08/2025 13:29
Documento
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0000628-76.2025.8.19.9000 Assunto: Atraso de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0810028-95.2024.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00140167 IMPTE: ANDRESSA CORREA BARCELLOS BONIN ADVOGADO: ANDRESSA CORRÊA BARCELLOS BONIN OAB/RJ-245531 IMPDO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIÃO OCEÂNICA DA COMARCA DE NITEROI Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal, por unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do acórdão que segue (art. 46 da Lei nº 9099/95). -
26/05/2025 11:00
Segurança
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21/05/2025 11:36
Inclusão em pauta
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15/05/2025 17:54
Conclusão
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07/05/2025 15:45
Confirmada
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07/05/2025 15:44
Documento
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29/04/2025 15:42
Documento
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03/04/2025 10:50
Documento
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31/03/2025 12:49
Documento
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31/03/2025 12:47
Documento
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0000628-76.2025.8.19.9000 Assunto: Atraso de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0810028-95.2024.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00140167 IMPTE: ANDRESSA CORREA BARCELLOS BONIN ADVOGADO: ANDRESSA CORRÊA BARCELLOS BONIN OAB/RJ-245531 IMPDO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIÃO OCEÂNICA DA COMARCA DE NITEROI Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Turma Recursal Cível Relator Dr. º André Fernandes Arruda Mandado de Segurança: 0000628-76.2025.8.19.9000 DECISÃO Defiro provisoriamente a Gratuidade de Justiça ao impetrante.
Tendo em conta a urgência da medida e possibilidade de início da execução antes da análise do presente mandado de segurança, tenho por bem conceder a liminar para suspender os efeitos da decisão de indeferimento da gratuidade de justiça proferida pelo juízo originário; Oficie-se dando ciência da presente decisão e solicitando informações à autoridade coatora; autorizado o Chefe de Secretaria a assinar o expediente de ordem.
Cite-se o litisconsorte, se houver.
Após, ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, na data de assinatura.
André Fernandes Arruda Juiz Relator -
25/03/2025 22:04
Requisição de Informações
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06/03/2025 14:37
Conclusão
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06/03/2025 14:36
Documento
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06/03/2025 13:20
Remessa
-
06/03/2025 13:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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