TJRJ - 0802294-34.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:26
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:46
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de EP RANGEL & CIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802294-34.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EP RANGEL & CIA LTDA RÉU: BIANCA BARBOSA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em ID 190762622 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas na forma do art. 55 da Lei 9099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Sentença transitada em julgado.
Anote-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 29 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
29/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:26
Homologada a Transação
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de BIANCA BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:54
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802294-34.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EP RANGEL & CIA LTDA RÉU: BIANCA BARBOSA Intimem-se as partes para que digam se possuem provas a produzir em sede de audiência de instrução e julgamento, devendo especificá-las justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de novas provas e concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 11 de abril de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
11/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
A parte autora para que se manifeste acerca do que se entende de direito no prazo de lei, tendo em vista diligência de OJA em ID- 178598554. -
24/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BIANCA BARBOSA em 21/03/2025 23:59.
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16/03/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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14/02/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 28/01/2025 23:59.
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15/12/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 14/02/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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11/12/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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