TJRJ - 0838061-86.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:58
Baixa Definitiva
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CLEA ALVES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0838061-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEA ALVES DA SILVA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada de que se encontra disponível na árvore do processo eletrônico a Certidão de Crédito requerida e expedida em index 194240910.
A mesma deverá ser extraída diretamente no portal do processo eletrônico, bem como as demais peças que a instruem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar desta intimação.
Ultrapassado este prazo, os autos serão remetidos ao arquivo de forma definitiva e para desarquivamento será necessário o recolhimento das custas.
Documentos necessários para instrução da Certidão de Crédito: Sentença, Certidão de Trânsito, planilha de Cálculos, Decisão que deferiu a expedição da Certidão de Crédito.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o deferimento da recuperação judicial da parte ré/executada e que o crédito objeto desta execução classifica-se como concursal (fato gerador até 29/08/2023).
Considerando que, em razão da recuperação judicial da ré/executada, não há incidência da multa prevista no §1º do artigo 523, do CPC, e os cálculos deverão ser atualizados junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora/exequente, no valor nominal estabelecido em sentença, para que possa se habilitar nos autos da Recuperação Judicial.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CLEA ALVES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido. -
26/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:17
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CLEA ALVES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 18:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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06/11/2024 16:56
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/11/2024 16:56
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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