TJRJ - 0828847-60.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828847-60.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO FIGUEIREDO DE MORAES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A, SO - REI - SOCIEDADE CIVIL RESERVA ITANHANGA 1.
Os documentos apresentados pelo Autor demonstram que o hidrômetro individual foi instalado, mas sua residência não está sendo abastecida com água, apesar das faturas enviadas pela 1ª Ré.
As fotos acostadas pelo Autor comprovam que o hidrômetro sequer muda o número de registro de consumo, apresentando o mesmo número em janeiro e março/2024 (id. 113134742 e 113134739), bem como os vídeos comprovam que os funcionários da 1ª Ré constatam que não chega água na residência do Autor.
Dessa forma, majoro a multa diária para R$ 5.000,00, considerando que, além de não fornecer água ao Autor, a 1ª Ré ainda envia cobranças indevidas, tendo negativado seu nome.
Pelo exposto, intime-se a Ré, por OJA de plantão, para que, no prazo de 24 horas, forneça água na residência do Autor, utilizando de seu ramal próprio, notadamente por a residência do Autor encontrar-se próxima a local em que passa a tubulação de água da 1ª Ré, como já informado nos autos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Intime-se ainda para que se abstenha de efetuar cobranças de faturas dos serviços não prestados, salientando que deverá ser cobrado do Autor o efetivo consumo de água, após a comprovação do fornecimento da água em sua residência. 2.
Oficie-se ao SERASAJUD e SPCJUD determinando a exclusão do apontamento negativo inserido pela 1ª Ré decorrente da cobrança de faturas de água. 3.
Intime-se o Perito para dar início à prova técnica. 4.
Rejeito a impugnação aos quesitos formulados pela 1ª Ré, tendo em vista que se referem à apuração do real consumo de água na residência do Autor, e o Autor questiona a cobrança das faturas de água.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
26/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/03/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL VEROL DE MORAES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL VEROL DE MORAES em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:58
Outras Decisões
-
05/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL VEROL DE MORAES em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 03:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 03:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 00:06
Decorrido prazo de SO - REI - SOCIEDADE CIVIL RESERVA ITANHANGA em 20/01/2024 14:49.
-
21/01/2024 00:06
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 20/01/2024 14:07.
-
18/01/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de SO - REI - SOCIEDADE CIVIL RESERVA ITANHANGA em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:05
Juntada de acórdão
-
21/04/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL VEROL DE MORAES em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de SO - REI - SOCIEDADE CIVIL RESERVA ITANHANGA em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 00:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 18:31
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 23:41
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 23:39
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
09/03/2023 10:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
01/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL VEROL DE MORAES em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 02:58
Conclusos ao Juiz
-
22/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:17
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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