TJRJ - 0156839-16.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:51
Conclusão
-
25/08/2025 15:49
Juntada de petição
-
18/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:24
Juntada de documento
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo Condomínio do Edifício Stella às fls. 481/491, sob a alegação de omissão e contradição.
Alega o embargante que a decisão foi omissa quanto à análise da petição de retificação dos cálculos apresentada, afirmando que teria havido erro material na planilha inicial, não sendo cabível a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais./r/r/n/nRecebo os embargos, tendo em vista que tempestivos./r/r/n/nTodavia, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O alegado pelo embargante não se refere a quaisquer omissões ou contradições, tendo em vista que a retificação dos cálculos somente foi apresentada após a executada ser intimada e oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, o que demonstra que a retificação não é apta a afastar a condenação em honorários advocatícios.
Desta forma, os alegados vícios constituem mera discordância com os fundamentos da decisão proferida, não se afigurando os presentes embargos de declaração como via adequada para a rediscussão da matéria./r/r/n/nAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo, no mais, a decisão tal como lançada./r/r/n/nNo mais, verifica-se que, conforme determinado à fl. 527, a parte autora foi intimada para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, não tendo, contudo, apresentado os documentos solicitados no prazo concedido./r/r/n/nDessa forma, diante da inércia da parte autora em atender à determinação judicial, e da ausência de comprovação da alegada incapacidade financeira, o pedido de gratuidade de justiça não merece acolhimento./r/r/n/nAnte o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. /r/r/n/nIntimem-se. -
13/05/2025 16:08
Conclusão
-
13/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:46
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, diante do caráter infringente dos Embargos de Declaração interpostos, ao Embargado sobre fls. 481/491./r/r/n/nMantenho a decisão agravada por seu próprio fundamento.
Aguarde-se eventual pedido de informações./r/r/n/nNos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em cinco dias, pelo autor, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: /r/r/n/r/n/n1 - cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; /r/r/n/n2 - último balanço contábil. -
20/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:46
Conclusão
-
20/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 22:25
Juntada de petição
-
18/02/2025 18:22
Juntada de petição
-
10/02/2025 21:18
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 14:07
Conclusão
-
27/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:15
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:56
Concessão
-
03/12/2024 11:56
Conclusão
-
03/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:49
Conclusão
-
28/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:47
Juntada de documento
-
01/11/2024 12:31
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:32
Conclusão
-
15/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:52
Conclusão
-
11/09/2024 13:52
Assistência judiciária gratuita
-
16/08/2024 18:52
Juntada de petição
-
31/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:49
Conclusão
-
30/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 11:59
Conclusão
-
05/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:50
Evolução de Classe Processual
-
05/06/2024 11:50
Petição
-
07/05/2024 18:17
Juntada de petição
-
10/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:24
Conclusão
-
09/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:37
Juntada de petição
-
01/03/2024 12:26
Juntada de petição
-
15/02/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:22
Conclusão
-
04/10/2023 13:36
Remessa
-
04/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:09
Juntada de petição
-
21/08/2023 14:44
Juntada de petição
-
21/08/2023 13:29
Juntada de petição
-
04/08/2023 11:39
Juntada de petição
-
21/07/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2023 12:04
Conclusão
-
15/06/2023 17:50
Juntada de petição
-
14/06/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 16:05
Conclusão
-
12/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:07
Juntada de petição
-
05/05/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 12:44
Conclusão
-
28/02/2023 17:34
Juntada de petição
-
10/02/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:39
Juntada de petição
-
22/11/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 13:28
Conclusão
-
18/11/2022 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2022 16:27
Juntada de petição
-
10/10/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:50
Conclusão
-
07/10/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 11:51
Juntada de petição
-
06/09/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:45
Conclusão
-
01/09/2022 16:45
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2022 18:41
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:40
Juntada de petição
-
13/07/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 21:10
Juntada de petição
-
15/06/2022 14:27
Juntada de petição
-
14/06/2022 03:28
Documento
-
09/06/2022 12:30
Juntada de petição
-
01/06/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:17
Documento
-
17/05/2022 09:01
Expedição de documento
-
16/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:05
Expedição de documento
-
31/03/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 13:23
Conclusão
-
29/03/2022 13:23
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:21
Juntada de documento
-
29/03/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:08
Juntada de petição
-
18/01/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:27
Conclusão
-
18/11/2021 09:23
Juntada de petição
-
17/11/2021 15:57
Juntada de petição
-
10/11/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 13:55
Juntada de documento
-
04/11/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:29
Conclusão
-
04/11/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:26
Juntada de documento
-
04/10/2021 15:06
Juntada de petição
-
30/09/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:03
Documento
-
30/09/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:24
Documento
-
27/08/2021 15:49
Expedição de documento
-
25/08/2021 12:45
Expedição de documento
-
20/08/2021 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:38
Conclusão
-
18/08/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:37
Juntada de documento
-
02/08/2021 12:07
Juntada de petição
-
21/07/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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