TJRJ - 0801305-65.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Expedido o mandado de busca e apreensão.
Ao autor para agendar a diligência junto a central de mandados do Méier. -
01/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801305-65.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A publicidade dos atos processuais é a regra, constituindo exceção o segredo de justiça.
Desta forma, indefiro o requerimento de tramitação do feito em segredo de justiça, por não se enquadrar nas hipóteses legais.
Ao cartório para as providências cabíveis.
Presentes os pressupostos legais, comprovando o autor a notificação do réu no endereço consignado no contrato, DEFIRO A LIMINAR requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com as cautelas habituais, ficando o representante da autora como depositário, devendo constar do mandado que, caso o bem esteja acautelado no PÁTIO LEGAL, a não retirada do veículo do referido órgão importará na incidência da(s) diária(s) devida(s), além das demais despesas estabelecidas na legislação pertinente, a serem pagas no momento da retirada do bem.
Executada a liminar, CITE-SE o réu para, em quinze dias, apresentar resposta, ficando ainda ciente de que após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em mãos do autor, podendo o réu, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor. (art. 3o do Decreto Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 1039/2004).
No momento da remessa do mandado à Central de Mandados, deverá o serventuário intimar o patrono da parte autora para prover os meios necessários à diligência e fazer contato com o OJA. -
12/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:31
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE RESTAM SER COMPLEMENTADAS AS SEGUINTES CUSTAS: ATOS DOS ESCRIVÃES (CONTA 1102-3) - R$ 42,55 + FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNDAC, FUNPGT E FUNPGALERJ; DISTRIBUIDOR PRIVATIZADO (CONTA 1669-0012065-2) - R$ 13,74; TAXA JUDICIÁRIA (CONTA 2101-4) - R$ 1.909,95 (A BASE DE CÁLCULO É O VALOR TOTAL DO CONTRATO). 2% DA LEI 6370/12 (CÁLCULO AUTOMÁTICO COM BASE NA GRERJ JÁ RECOLHIDA, SOMADO AO VALOR DOS ATOS DOS ESCRIVÃES A SER COMPLEMENTADO).
AO AUTOR PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS CONFORME CERTIDÃO SUPRA.
ALEXANDRE B.
DO NASCIMENTO 01/25634 -
26/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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