TJRJ - 0045365-52.2017.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito a ordem/r/r/n/n1- Anote-se o início da execução./r/r/n/n1- Tendo em vista que foi reconhecida a ilegitimidade ativa da 1ª autora ANDREA DUARTE MIGON DA COSTA em sede recursal (acórdão fls. 468/493).
Exclua-se seu nome no sistema.
Retifique-se a DRA./r/r/n/n2- Anote-se o nome da nova patrona do autor GUSTAVO DA SILVA DE MOURA indicada à fl. 564./r/r/n/n3- Torno sem efeito a expedição do mandado de pagamento deteminada no item 4 do despacho de fls. 567, tendo em vista que o acordo sequer foi homologado por este juízo, haja vista que foi celebrado com parte ilegítima. /r/r/n/n4- Considerando o vício apontado, intime-se a parte ré, através do patrono constituído nos autos, a promover o pagamento voluntário do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC, ressaltando-se que, como disposto no § 1º do referido artigo, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto em seu caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. /r/n /r/nFica o devedor advertido de que, transcorrido o interregno previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, independentemente de penhora ou intimação, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. /r/r/n/n5 -Ficam ressalvados os honorários sucumbenciais devidos à antiga patrona do autor, Dra Márcia Pinheiro Monteiro dos Santos, na fase de conhecimento./r/r/n/n6- No mais, o depósito efetuado pela parte ré (fls. 537) ficará à disposição deste juízo até que seja dirimida a controvérsia. -
21/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:25
Conclusão
-
23/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:37
Juntada de petição
-
23/08/2024 12:07
Juntada de petição
-
22/08/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:25
Juntada de petição
-
18/04/2024 03:09
Juntada de petição
-
18/04/2024 03:09
Juntada de petição
-
27/03/2024 15:56
Conclusão
-
27/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:14
Juntada de petição
-
20/03/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 15:22
Conclusão
-
20/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:34
Desentranhada a petição
-
17/03/2024 23:40
Juntada de petição
-
05/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:16
Conclusão
-
09/01/2024 15:24
Juntada de petição
-
09/01/2024 14:38
Juntada de petição
-
08/01/2024 15:18
Juntada de petição
-
21/12/2023 11:03
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:54
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:53
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:53
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:13
Remessa
-
12/06/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 04:49
Juntada de documento
-
06/10/2022 11:37
Juntada de petição
-
05/10/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:33
Desentranhada a petição
-
04/10/2022 15:28
Desentranhada a petição
-
03/10/2022 17:18
Juntada de documento
-
27/09/2022 20:18
Juntada de petição
-
08/09/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 13:03
Conclusão
-
03/08/2022 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2022 16:34
Remessa
-
27/06/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:15
Desentranhada a petição
-
20/06/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 16:11
Conclusão
-
08/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:53
Juntada de documento
-
07/06/2022 18:19
Expedição de documento
-
26/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 11:02
Juntada de petição
-
11/11/2021 11:07
Juntada de petição
-
09/11/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 20:55
Juntada de petição
-
14/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:40
Conclusão
-
14/09/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 11:23
Juntada de petição
-
04/08/2021 12:22
Juntada de petição
-
24/07/2021 21:37
Juntada de petição
-
19/03/2021 16:59
Juntada de petição
-
09/02/2021 23:01
Juntada de petição
-
13/01/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 16:02
Juntada de petição
-
05/10/2020 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 03:50
Juntada de petição
-
17/05/2020 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2020 17:39
Conclusão
-
11/05/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2019 09:32
Juntada de petição
-
12/09/2019 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2019 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 09:09
Juntada de petição
-
21/08/2019 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2019 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 15:42
Juntada de petição
-
23/07/2019 16:06
Juntada de petição
-
23/07/2019 13:35
Juntada de petição
-
16/07/2019 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 12:53
Conclusão
-
24/06/2019 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 14:20
Juntada de petição
-
15/05/2019 10:05
Juntada de petição
-
10/05/2019 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 16:07
Juntada de petição
-
16/10/2018 15:22
Conclusão
-
16/10/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 15:19
Juntada de petição
-
02/08/2018 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 08:55
Juntada de petição
-
07/06/2018 09:21
Juntada de petição
-
05/06/2018 14:31
Juntada de petição
-
24/05/2018 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2018 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2018 10:54
Juntada de petição
-
08/05/2018 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2018 18:44
Conclusão
-
15/03/2018 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2018 17:04
Juntada de petição
-
12/03/2018 11:38
Juntada de petição
-
01/03/2018 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 17:51
Conclusão
-
31/01/2018 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2017 15:47
Juntada de petição
-
20/12/2017 16:26
Juntada de petição
-
05/12/2017 01:54
Documento
-
01/12/2017 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2017 14:27
Conclusão
-
28/11/2017 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2017 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 13:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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