TJRJ - 0932278-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0932278-84.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA ARAUJO DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK Ao autor sobre id 192426677.
Especifiquem-se as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas.
Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
29/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0932278-84.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA ARAUJO DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1) Defiro JG à autora. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC. 3) O art. 300 do CPC/2015 prevê como pressupostos de concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de irreversibilidade da medida.
No caso em questão, a probabilidade do direito decorre da manifestação da autora, no sentido de não reconhecer o contrato de empréstimo que lhe é imputado pelo réu.
E o perigo de dano / risco ao resultado útil do processo decorre do alto volume financeiro descontado mensalmente da autora, que se vê privada dos valores respectivos para seu sustento, sendo pessoa idosa e com aposentadoria da ordem de um salário-mínimo.
Assim, defiro tutela de urgência e determino ao réu que se abstenha de descontar em folha de pagamento da autora as parcelas dos empréstimos não reconhecidos, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente descontado, por ato de descumprimento.
Intime-se o réu para cumprimento por OJA de plantão.
Oficie-se ainda à fonte pagadora para cumprimento do acima.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
26/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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24/03/2025 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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