TJRJ - 0800033-11.2023.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:44
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:42
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800033-11.2023.8.19.0045 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0800033-11.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00174981 APELANTE: SK AUTOMOTIVE S/A - DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS ADVOGADO: LEANDRO KONRAD KONFLANZ OAB/RS-057685 APELADO: MONTEC AUTOMOTIVE LTDA ADVOGADO: ELCIO DE SA RUFINO OAB/RJ-174914 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a verba compensatória pelo dano moral fixada em R$ 10.000,00, conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal em Súmula 343.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Saber se houve omissão e/ou contradição no acórdão quanto à multa fixada.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A multa tem caráter coercitivo-punitivo e destina-se a promover a efetividade de uma decisão judicial, bem como a evitar que o devedor retarde indevidamente o cumprimento de obrigação em detrimento da parte contrária.4.
Multa no valor de R$ 500,00 por descumprimento, que não comporta redução ou limitação temporal.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso conhecido e provido, sem efeito infringente.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
23/06/2025 14:53
Documento
-
22/06/2025 21:03
Conclusão
-
18/06/2025 13:30
Provimento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 10:00
Inclusão em pauta
-
01/06/2025 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/05/2025 14:04
Conclusão
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0800033-11.2023.8.19.0045 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0800033-11.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00174981 APELANTE: SK AUTOMOTIVE S/A - DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS ADVOGADO: LEANDRO KONRAD KONFLANZ OAB/RS-057685 APELADO: MONTEC AUTOMOTIVE LTDA ADVOGADO: ELCIO DE SA RUFINO OAB/RJ-174914 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO DESPACHO: Ao embargado.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
14/05/2025 19:04
Mero expediente
-
13/05/2025 20:35
Conclusão
-
13/05/2025 20:34
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 14:34
Documento
-
29/04/2025 19:27
Conclusão
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29/04/2025 14:00
Não-Provimento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 14:55
Retirada de pauta
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07/04/2025 15:20
Inclusão em pauta
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30/03/2025 23:01
Pedido de inclusão
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27/03/2025 18:36
Conclusão
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26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/04/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 178.
APELAÇÃO 0800033-11.2023.8.19.0045 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0800033-11.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00174981 APELANTE: SK AUTOMOTIVE S/A - DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS ADVOGADO: LEANDRO KONRAD KONFLANZ OAB/RS-057685 APELADO: MONTEC AUTOMOTIVE LTDA ADVOGADO: ELCIO DE SA RUFINO OAB/RJ-174914 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
24/03/2025 13:11
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 21:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/03/2025 11:25
Conclusão
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13/03/2025 11:20
Distribuição
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12/03/2025 18:50
Remessa
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12/03/2025 18:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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