TJRJ - 0834480-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ABRAHAO DE AMORIM TEIXEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AIMEE SILVA SILVESTRE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Contestação tempestiva.
Ao autor em Réplica. -
12/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 17:35
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0834480-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL SURGYCAL COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA RÉU: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA Considerando (1)o princípio processual deque não há nulidadesemprejuízo;(2) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (3) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dosmeios que garantam a celeridadede sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré, no mesmo prazo legal, a possibilidade de acordo, juntando aos autos, desde já, os termos da proposta.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
26/03/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/03/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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22/03/2025 09:33
Juntada de Petição de outros anexos
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22/03/2025 09:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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