TJRJ - 0018977-95.2020.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:59
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:51
Documento
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09/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 17:25
Documento
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04/06/2025 14:32
Conclusão
-
04/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 019.
APELAÇÃO 0018977-95.2020.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0018977-95.2020.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00103220 APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 APELADO: RENATO CARLOS SOARES ADVOGADO: CÁSSIO ALVES PEREIRA OAB/RJ-126814 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
09/05/2025 16:59
Inclusão em pauta
-
09/05/2025 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2025 11:53
Conclusão
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07/05/2025 14:35
Documento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 17:25
Mero expediente
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10/04/2025 11:32
Conclusão
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08/04/2025 18:37
Documento
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26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0018977-95.2020.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0018977-95.2020.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00103220 APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: RENATO CARLOS SOARES ADVOGADO: CÁSSIO ALVES PEREIRA OAB/RJ-126814 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REPACTUAÇÃO FINANCIAMENTO VEÍCULO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DO BANCO RÉU.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, sob a alegação de que o autor, mesmo tendo aderido à oferta do réu para prorrogação e repactuação de financiamento veicular durante a pandemia, teve seu nome negativado indevidamente.
Sentença de parcial procedência, razão pela qual recorre o demandado.2.
No caso em tela, o autor logrou êxito em demonstrar a verossimilhança de suas alegações, no sentido de que, inicialmente, obteve da ré a prorrogação das parcelas de abril e maio/2020 de seu financiamento, bem como a repactuação do contrato em 04/05/2020, com novos vencimentos a partir de dezembro/2020.3.
Caberia à ré, portanto, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu.4.
Negativação indevida.
Anotação pelo não pagamento da parcela com vencimento em 07/06/2020, data esta já abrangida pelo acordo de renegociação.5.
Dano moral que se dá in re ipsa em razão do apontamento indevido.
Inteligência do verbete de súmula nº 89 deste Tribunal.6.Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que não deve ser reduzida, levando-se em conta a conduta praticada pela empresa, mormente em se considerando que a negativação só fora excluída após a concessão da tutela de urgência.
Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Aplicável à hipótese o verbete de Súmula nº. 343 deste Tribunal.
Precedentes Jurisprudenciais.7.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
23/03/2025 21:11
Documento
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19/03/2025 15:27
Conclusão
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19/03/2025 10:00
Não-Provimento
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25/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 16:03
Inclusão em pauta
-
20/02/2025 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2025 11:04
Conclusão
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18/02/2025 11:00
Distribuição
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17/02/2025 19:48
Remessa
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17/02/2025 19:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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