TJRJ - 0919038-62.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:03
Baixa Definitiva
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24/04/2025 18:02
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0919038-62.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0919038-62.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00069730 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: JOCIMAR ESTALK OAB/SP-247302 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
VEÍCULO SEGURADO DANIFICADO POR EXPLOSÃO DE TRANSFORMADOR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Seguradora que pretende o ressarcimento do valor que despendeu para reparo de um veículo segurado danificado em razão da explosão do transformador da ré.2.
Sentença que reconhece a falha da demandada e o direito de regresso da Seguradora, acolhendo o pleito indenizatório.3.
Demandante que, em suas razões, totalmente dissociado do que consta na sentença e nos autos, insiste em fazer referência a supostos danos causados a equipamentos eletroeletrônicos ocasionados por oscilação no fornecimento de energia.
Tentativa genérica de demonstrar o inconformismo com a sentença proferida. 4.
Apelante que, assim agindo, deixa de observar o requisito da regularidade formal, que exige o recurso arrazoado de forma adequada, com a precisa indicação dos fundamentos pelos quais se impugna a decisão recorrida. 5.
Ofensa ao princípio da dialeticidade.
Manifesta inadmissibilidade do recurso.6.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
23/03/2025 21:11
Documento
-
19/03/2025 15:27
Conclusão
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19/03/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
-
25/02/2025 00:05
Publicação
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14/02/2025 17:50
Inclusão em pauta
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13/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 17:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2025 11:14
Conclusão
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10/02/2025 11:10
Distribuição
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09/02/2025 10:44
Remessa
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09/02/2025 10:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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