TJRJ - 0808064-23.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:57
Juntada de mandado
-
20/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:00
Outras Decisões
-
14/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de LOJAS CEM SA em 24/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0808064-23.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA AMORIM FREITAS LOPES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE TESTEMUNHA: BIANCA MONTES MANOEL CRUZ RÉU: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Processo retornado do TJ.
Certifico, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, que revisei e regularizei os dados de cadastro do processo, e que o mesmo está regular, nos termos do art. 206, §1º, do Código de Normas da CGJ.
Intimo as partes para ciência e para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo Central, conforme o caso.
ITABORAÍ, 28 de maio de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
28/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 21:06
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0808064-23.2022.8.19.0023 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0808064-23.2022.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00081937 APTE: LOJAS CEM S.A.
ADVOGADO: EUGÊNIO JOSÉ FERNANDES DE CASTRO OAB/RJ-170091 APDO: VERA LUCIA AMORIM FREITAS LOPES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
VÍCIO DO PRODUTO.
GUARDA-ROUPAS COM RACHADURAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE RÉ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Autora que alega falha na prestação do serviço da ré.
Entrega e montagem de guarda-roupas com rachaduras.2.
Sentença de procedência, determinando a substituição do produto e condenando a ré à compensação por danos morais.
Apelo da demandada pugnando pela reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. 3.
Autora que comprovou minimamente os fatos constitutivos de seu direito.
Restou demonstrado que o guarda-roupas adquirido se encontrava defeituoso, conforme fotografias anexadas à inicial.4.
Empresa ré que não trouxe elementos suficientes que demonstrassem fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito autoral.5.
Dano moral configurado.
Frustração à legítima expectativa da parte autora de utilização do bem de uso durável e essencial.6.
Quantum fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), que não se mostra desarrazoado ou desproporcional, conforme orientação sumulada por este Egrégio Tribunal, no verbete nº. 343.
Precedentes jurisprudenciais. 7.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
05/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMORIM FREITAS LOPES em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMORIM FREITAS LOPES em 23/01/2025 23:59.
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28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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02/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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21/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 15:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/12/2023 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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08/12/2023 13:38
Audiência Conciliação cancelada para 07/03/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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08/12/2023 13:37
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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06/11/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMORIM FREITAS LOPES em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 16:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LOJAS CEM SA em 16/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:22
Decorrido prazo de LOJAS CEM SA em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:32
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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