TJRJ - 0805937-60.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/08/2025 23:59.
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12/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805937-60.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR DE AZEVEDO GODINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Os honorários periciais estão compatíveis com o trabalho a ser realizado.
Assim, homologo os honorários arbitrados pelo perito, no valor de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais).
Cabe ressaltar que parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se o perito a fim de que inicie seus trabalhos, cabendo ressaltar que os honorários periciais poderão vir a ser pagos pelo réu, ao final, conforme a relação de sucumbência que se estabelecer.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
01/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:19
Outras Decisões
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23/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805937-60.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR DE AZEVEDO GODINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre a proposta de honorários de IE 162904706.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES ADELAIDE em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE AZEVEDO GODINHO em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:40
Decretada a revelia
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21/06/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:36
Decorrido prazo de ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:26
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 18:06
Conclusos ao Juiz
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30/10/2022 00:12
Decorrido prazo de ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO em 28/10/2022 23:59.
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20/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:01
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 13:28
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 16:08
Conclusos ao Juiz
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20/05/2022 16:08
Expedição de Acórdão.
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11/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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