TJRJ - 0829588-65.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:01
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:01
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BAPTISTA QUINTANILHA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0829588-65.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUGUSTA BAPTISTA QUINTANILHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista asatisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas depraxe.P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:20
Juntada de carta
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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27/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:28
Homologada a Desistência do Recurso
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27/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BAPTISTA QUINTANILHA em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BAPTISTA QUINTANILHA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0829588-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUGUSTA BAPTISTA QUINTANILHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 25 de março de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BAPTISTA QUINTANILHA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:10
Outras Decisões
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09/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:13
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 12:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 18:00
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 12:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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