TJRJ - 0824680-32.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2025 01:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0824680-32.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA SILVA FEITOSA PEIXOTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., LEANDRO SILVA ROSA Defiro a J.G.
Recebo, em seu efeito legal o recurso interposto.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Após, subam os autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 6 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
06/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:51
Outras Decisões
-
06/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0824680-32.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA SILVA FEITOSA PEIXOTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., LEANDRO SILVA ROSA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de VITORIA SILVA FEITOSA PEIXOTO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 07:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 07:25
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 07:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0824680-32.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA SILVA FEITOSA PEIXOTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. , LEANDRO SILVA ROSA Verifica-se que houve manifestação das partes em audiência (ID. 168651895) acerca do julgamento antecipado.
Assim, visando a celeridade processual, e sem se descuidar dos termos da Recomendação COJES/TJRJ nº 01, de 15 de fevereiro de 2023, remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de janeiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
31/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:31
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 11:44
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:46
Outras Decisões
-
29/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:13
Juntada de petição
-
25/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0824680-32.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA SILVA FEITOSA PEIXOTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de demanda pelo rito do juizado especial cível em que a parte autora almeja, em sede de tutela antecipada, que a parte requerida proceda o retorno da titularidade da unidade consumidora de n° 7541627 para LEANDRO SILVA ROSA passando a lhe cobrar APENAS pelo seu consumo, referente a sua residência e sua unidade consumidora, qual seja, a unidade nº 7527598.
Requer ainda a retirada de negativação indevida dos órgãos de proteção de crédito .
Alega que a unidade consumidora nº 7541627,que é residência de seu padrasto LEANDRO SILVA ROSA, foi transferida sem o seu consentimento para o seu nome em 15/02/2021.Sendo assim, houve a transferência de uma dívida para o CPF da autora que não é de sua titularidade.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico em parte a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da verossimilhança dos fatos pertinentes.
Defiro em parte a antecipação de tutela para DETERMINAR A SUSPENSÃO da anotação do nome da autora nos serviços de proteção ao crédito Serasa Experian, Boa Vista SCPC e ControlCred, conforme aplicável, referentes aos débitos no valor de R$ 634,40 (comprovante de id 156772332), no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitado a R$2.000,00 (dois mil reais).
Indefiro os demais pedidos, eis que há necessidade do contraditório e ampla defesa.
O pedido de tutela referente a transferência de titularidade da unidade consumidora de nº 7541627 para LEANDRO SILVA ROSA mostra-se ineficaz eis que não faz parte da relação processual.
A parte autora deverá emendar a inicial, incluindo-o no polo passivo para que possa haver oportunidade de demonstrar a regularidade da sua atuação.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício a ser protocolado pela parte interessada e comprovado nos autos.
Sem prejuízo, oficie-se ao SERASA ou SPC (conforme aplicável), para que retire de seus cadastros a anotação em questão.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
18/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/11/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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