TJRJ - 0808051-60.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO HAZELMAN VIEIRA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808051-60.2022.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: MARCO AURELIO HAZELMAN VIEIRA Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
02/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808051-60.2022.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: MARCO AURELIO HAZELMAN VIEIRA Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO HAZELMAN VIEIRA em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:23
Outras Decisões
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04/02/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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04/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 23/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 14:22
Conclusos ao Juiz
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02/05/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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