TJRJ - 0805461-66.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0805461-66.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO ELOI DE LIMA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO ANGRA LTDA Certifico e dou fé que existem custas finais a serem recolhidas pelo autor, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 334,38 Sub-total: R$ 334,38 ARRECADAÇÃO 20% - LEI 3217/99 (6246-0088009-4) R$ 33,07 Distribuidores (atos de reg. e baixa) - Comarcas do Interior (2102-2) R$ 165,36 OUTROS FUNDOS (6246-0008111-6) R$ 46,3 OUTROS FUNDOS (6898-0000208-9) R$ 24,98 OUTROS FUNDOS (6898-0004245-5) R$ 24,98 Emolumentos - Lei 6370/2012 (2701-1) – Interior R$ 3,3 TOTAL: R$ 632,37 ANGRA DOS REIS, 7 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
07/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805461-66.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO ELOI DE LIMA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO ANGRA LTDA Cuida-se de produção antecipada de provas instaurada por EDINALDO ELOI DE LIMAem face de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO ANGRA LTDA.
Indeferido o benefício da gratuidade de justiça na decisão do id. 144371656, foi a parte autora intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária.
Em 05/02/2025, foi requerida a desistência do feito no id. 170511913.
Em 13/02/2025, foi juntada a contestação no id. 172627228. É o relatório.
Decido.
Revogo o pronunciamento do id. 180806959 e torno sem efeito a intimação da parte ré.
Apesar de intimada para recolher as custas iniciais, a parte autora não o fez.
Considerando que não houve citação e que o pedido de desistência é anterior ao protocolo da contestação, diante da ausência de recolhimento das custas, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais.
Sem honorários, já que a Ré não foi citada, sendo o pedido de desistência anterior à juntada da contestação.
Observe-se o Enunciado 24 do FETJ.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas.
Cumpridas as disposições do Código de Normas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 25 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 15:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:49
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE LIMA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDINALDO ELOI DE LIMA - CPF: *89.***.*29-20 (AUTOR).
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17/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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28/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 21:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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