TJRJ - 0809881-66.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:37
Baixa Definitiva
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04/04/2025 12:37
Expedição de Informações.
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02/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 09:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO LIMOEIRO DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/02/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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31/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO LIMOEIRO DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0809881-66.2024.8.19.0213 - Distribuído em07/08/2024 19:36:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: PAULO LIMOEIRO DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 137657107.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 143797826.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
11/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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11/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO LIMOEIRO DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:50
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:55
Expedição de Informações.
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07/08/2024 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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