TJRJ - 0938516-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CAIO VILLELA LAVINAS em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0938516-56.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIBERIA FERNANDES COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro prova pericial de engenharia, requerida pela parte autora, para a qual nomeio Dr.
Caio Lavinas, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Nos termos da Súmula nº 360 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00, que serão pagos pela parte autora.
Quesitação no prazo de 15 dias na forma do art. 465 §1º NCPC.
As partes deverão ser intimadas pelo perito da data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do NCPC.
Indefiro a prova documental requerida pela parte ré.
O réu poderá diligenciar diretamente ao Ministério Público ou INEA para verificar o que entender cabível sobre a perfuração do poço artesiano, uma vez que referida questão ultrapassa o objeto da presente lide.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz Substituto -
06/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0938516-56.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIBERIA FERNANDES COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Id. 149445289.
Certifico a tempestividade da réplica. Às partes, em provas justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO E OLIVEIRA -
24/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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