TJRJ - 0801210-50.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:45
Baixa Definitiva
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14/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:08
Juntada de petição
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11/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801210-50.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE DE PAULA PEREIRA CESAR, CLAUDIO DIAS PEREIRA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 09:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2025 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 09:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 06:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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25/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/02/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:54
Juntada de petição
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17/01/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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