TJRJ - 0802689-70.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:59
Baixa Definitiva
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08/09/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:55
Recebidos os autos
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08/09/2025 12:55
Juntada de Petição de termo de autuação
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24/06/2025 23:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/06/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0802689-70.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ARLINDO PINHEIRO BAPTISTA RÉU : BANCO DAYCOVAL S/A Certifico que a Apelação foi apresentada tempestivamente, bem como as custas foram devidamente recolhidas.
Ao Autor/Apelado em Contrarrazões.
ITABORAÍ, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:03
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802689-70.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO PINHEIRO BAPTISTA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos, etc.
Os aludidos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO merecem acolhimento por este Juízo, eis que se configura do decisum, ora embargado, a apontada contradição.
Com efeito, a r. sentença apresentou erro material em seu dispositivo.
A escorreita jurisprudencial é no sentido de que "o erro material é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada." (RSTJ 34/378) Desse modo, conheço dos EMBARGOS, na forma do artigo 1022 do CPC, acolhendo-os, apenas para reformar a aludida sentença, passando a constar no dispositivo a aliena “a”, passando a constar a seguinte redação: "(...) a) determinar a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo, com prestação não inferior à constante do contrato celebrado e juros remuneratórios à média de mercado;(...)" No mais, deve ser MANTIDA A R.SENTENÇA, tal como se encontra lançada.
Publique-se, retifique-se o registro da sentença.
ITABORAÍ, 13 de março de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/02/2025 22:28
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ARLINDO PINHEIRO BAPTISTA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ARLINDO PINHEIRO BAPTISTA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:00
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ARLINDO PINHEIRO BAPTISTA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:15
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 21:05
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLINDO PINHEIRO BAPTISTA - CPF: *78.***.*61-87 (AUTOR).
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12/03/2024 23:01
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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