TJRJ - 0833759-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA LENISE DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA LENISE DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Digam as partes, em provas -
12/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA LENISE DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0833759-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENISE DA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1.
Defiro JG. 2.Considerando que o percentual de acordos entabulados em audiências preliminares se mostra irrisório, e atendendo ao princípio da duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do CPC, ressaltando que eventuais tentativas conciliatórias podem ocorrer em qualquer momento processual.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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