TJRJ - 0815100-48.2024.8.19.0023
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:06
Baixa Definitiva
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25/04/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de FABIO SCHMIDT em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIO SCHMIDT em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0815100-48.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO SCHMIDT REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
24/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 09:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/03/2025 09:10
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 09:10
Recebidos os autos
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIO SCHMIDT em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FABIO SCHMIDT em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSANA OLEINIK em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 01:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/01/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/01/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
07/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
19/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 12:05
Declarada incompetência
 - 
                                            
18/12/2024 23:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/12/2024 23:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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