TJRJ - 0823489-04.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0823489-04.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a apelação id 205428950 foi apresentada tempestivamente e que o apelante possui gratuidade de justiça.
Ao apelado para contrarrazoar.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
BRENDA PERRONE MANHAES FERREIRA -
06/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:14
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823489-04.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Andressa Ferreira da Silva em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no index 82513015.
Decisão determinando que fosse regularizada a representação processual da parte autora em index 180341617, tendo a parte autora se quedado inerte. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação proposta por Andressa Ferreira da Silva em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado.
Tendo sido determinada a regularização da representação processual por diversas vezes, a parte autora se quedou inerte, estando, pois, ausente um dos pressupostos de constituição do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civile honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, observando-se a gratuidade de Justiça.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
09/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823489-04.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Andressa Ferreira da Silva em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no index 82513015.
Decisão determinando que fosse regularizada a representação processual da parte autora em index 180341617, tendo a parte autora se quedado inerte. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação proposta por Andressa Ferreira da Silva em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado.
Tendo sido determinada a regularização da representação processual por diversas vezes, a parte autora se quedou inerte, estando, pois, ausente um dos pressupostos de constituição do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civile honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, observando-se a gratuidade de Justiça.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
06/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:50
Expedição de Termo.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823489-04.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Tendo em vista as inúmeras notícias de fraude, determino: 1- A regulamentação da representação processual com a juntada de procuração com firma reconhecida em cartório; 2- O comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais, para assinatura de termo ratificando os atos processuais já realizados. 3- Prazo de 10 dias para cumprimento dos itens anteriores, ciente de que o eventual descumprimento poderá acarretar na extinção da ação; 4- Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
24/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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07/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 23/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRESSA FERREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*18-26 (AUTOR).
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06/10/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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