TJRJ - 0806553-04.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:19
Outras Decisões
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15/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIELA MALTA DE PAULA BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 10:18
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIELA MALTA DE PAULA BARBOSA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CINTHYA MALTA DE PAULA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806553-04.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: CINTHYA MALTA DE PAULA REPRESENTANTE: DANIELA MALTA DE PAULA BARBOSA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id.178739183 - Recebo os embargos de declaração e, no mérito, os acolho em razão da omissão apontada pelo embargante com relação ao prazo para cumprimento da tutela.
Assim, retifico a decisão constante no id.178028641, apontando o prazo de cinco dias para cumprimento (cumprimento da tutela de urgência deferida no id.141938874 , sob pena de majoração da multa fixada, procedendo-se as comunicações aos órgãos competentes, caso necessário), o que deverá ser comprovado nos autos, no mesmo prazo, sob pena de majoração da multa anteriormente fixada.
Cumpra-se a decisão constante no id. 178028641, reiterando-se a diligência determinada, apontando o prazo de cinco dias para cumprimento.
BARRA MANSA, 24 de março de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
24/03/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:02
Outras Decisões
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24/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CINTHYA MALTA DE PAULA - CPF: *66.***.*77-48 (REPRESENTADO).
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21/09/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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