TJRJ - 0002182-93.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:37
Juntada de petição
-
26/08/2025 13:28
Deferido o pedido de
-
26/08/2025 13:28
Conclusão
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22/08/2025 11:02
Juntada de petição
-
31/07/2025 14:56
Juntada de petição
-
11/07/2025 15:23
Conclusão
-
11/07/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 17:58
Juntada de petição
-
03/07/2025 14:25
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
1. À parte exequente sobre a resposta ao ofício id 124. 2.
Tendo em vista a informação em anexo, relativa à existência de saldo cujo valor é irrisório na conta bancária do executado, procedo ao seu desbloqueio e defiro à parte exequente o prazo de 10 dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução. -
29/04/2025 16:36
Conclusão
-
29/04/2025 16:36
Deferido o pedido de
-
14/04/2025 13:02
Juntada de petição
-
11/04/2025 13:18
Juntada de documento
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08/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:00
Intimação
1.
DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que: (a) informe ao juízo, no prazo de 15 dias, sobre a existência de saldo remanescente do PIS/PASEP e/ou na conta vinculada ao FGTS do executado RAFAEL MORAIS ALVES, CPF *11.***.*37-37 e (b) havendo saldo, efetue o bloqueio dos valores à disposição deste juízo; (c) bloqueie a possibilidade de contratação de saque aniversário.
ESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE SERVE COMO OFÍCIO e deverá ser encaminhada pelo CARTÓRIO através de e-mail./r/n2.
Determino que a empresa PEUGEOT CITROEN DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o n° 67.***.***/0001-73, com sede na Est.
Av.
Renato Monteiro, E62000 Parte n° 6901, CEP 27570-000 apresente o termo de rescisão trabalhista com o executado. esta decisão vale como ofício e deve ser entregue pela parte interessada junto à referida empresa.
A resposta pode ser entregue à interessada ou protocolada nestes autos./r/n3.
Procedi à solicitação eletrônica de indisponibilidade de ativos financeiros do(a) executado nos termos do requerimento 20.***.***/0398-18 pelo prazo de 30 dias, considerando a dívida de R$4442,21.
Decorrido o prazo de 1 mês, voltem conclusos para verificação das respostas./r/n4.
Sem prejuízo, segue a consulta de bens realizada no Infojud e Renajud, bem como a consulta de vínculo empregatício realizada junto ao Prevjud. -
19/03/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 16:54
Conclusão
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10/03/2025 14:01
Juntada de petição
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07/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:28
Juntada de petição
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17/10/2024 15:37
Conclusão
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17/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:52
Juntada de petição
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20/08/2024 04:28
Documento
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12/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:45
Apensamento
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09/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:17
Juntada de petição
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07/07/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:29
Conclusão
-
18/06/2024 13:29
Deferido o pedido de
-
18/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:18
Juntada de petição
-
22/04/2024 18:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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