TJRJ - 0805788-30.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que o recurso de apelação da parte autora é tempestivo e que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça.
Certifico e dou fé que procedo à intimação da(s) parte(s) apelada(s) a fim de apresentar as contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias, conforme art. 1.010, (sec) 1º do CPC/15. -
13/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/05/2025 14:05
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
14/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:53
Outras Decisões
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13/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE OLIVEIRA NUNES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIANA DIAS VIEIRA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE FIRMIANO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANE FIRMIANO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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13/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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