TJRJ - 0806799-10.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:31
Baixa Definitiva
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15/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:32
Outras Decisões
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16/06/2025 05:29
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 05:28
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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04/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de NICOLE BARBOSA ROCHA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de NELIDA OLIVEIRA BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de NICOLE BARBOSA ROCHA em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de NELIDA OLIVEIRA BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806799-10.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLE BARBOSA ROCHA, NELIDA OLIVEIRA BARBOSA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
26/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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14/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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03/02/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/02/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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