TJRJ - 0847748-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 06:29
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 06:37
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:27
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847748-47.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do certificado no id. 191987101, retifico parcialmente a decisão de id. 191949226 para que passe a constar: "... 3- Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 4 - Havendo concordância por parte do Executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.356,49, apontada no id. 191496150, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001) "(REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)”.".
Mantidos os demais termos do referido decisum.
P.I.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 15:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847748-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. 2 – Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. 3 - Havendo concordância por parte do Executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.356,49, apontada no id. 191496150, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001) "(REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)”.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
13/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0847748-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de VANESSA FABIANE DE LEMOS ANDRADE SILVA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 20:27
Distribuído por sorteio
-
17/12/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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