TJRJ - 0952863-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de RAISA STECHOW em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0952863-94.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
H.
S.
D.
S.
MÃE: SCARLATTE SILVA FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se ação declaratória de contrato bancário cumulada com indenizatória promovida por MARCOS HENRIQUE SILV DOS SANTOS, representado por sua genitora em face do BANCO PAN S/A, ajuizada em 20/11/2023, que se encontra em fase instrutória.
Citado, o réu apresentou resposta às fls. 117032419, suscitando apenas a irregularidade do instrumento de mandato.
No mérito, rechaçou as razões vestibulares.
Instados a especificarem prova (fls. 133043777), a parte autora se manifestou no sentido de que não produziria outras provas (fls.138262636) e a parte ré quedou-se inerte, conforme certificado às fls. 139339154.
A parte autora foi intimada para esclarecer e regularizar a representação processual (fls. 139691104 e 168336307), esclareceu que é menor impúbere representado por sua genitora (fls. 151308481), no entanto, não regularizou sua representação processual, conforme certificado às fls. 180002883.
Brevemente relatados, decido.
No caso em análise, trata-se de ação declaratória que se encontra paralisada, verificando-se, assim, a total desídia dos autores em dar andamento ao feito, pois latente a falta de interesse na presente demanda, diante da ausência de regularização de sua representação processual. É certo que a regular da representação processual é pressuposto de desenvolvimento válido e regular de todo e qualquer processo, à exceção dos feitos em trâmite nos Juizados Especiais, esfera na qual a própria parte possui, até determinada alçada, capacidade postulatória.
Na hipótese em tela, a parte ré suscitou a irregularidade do instrumento de mandato da parte autora, embora intimada para proceder à devida regularização, quedou-se inerte, conforme certidão exarada às fls. 180002883.
Ressalte-se que a última manifestação dos aludidos autores nos autos se deu em 21/10/2024, há mais de 05 (cinco) meses, quando esclareceu que tratava-se de menor impúbere, representado por sua genitora, não havendo qualquer manifestação posterior.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV e VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade de justiça.
Após, transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
26/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de RAISA STECHOW em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de RAISA STECHOW em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAISA STECHOW em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de RAISA STECHOW em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de RAISA STECHOW em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de RAISA STECHOW em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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