TJRJ - 0882793-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:48
Baixa Definitiva
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21/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ITAMAR DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 07:50
Juntada de petição
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07/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAMAR DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:42
Juntada de petição
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12/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ITAMAR DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 08:31
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 08:31
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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23/01/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 16:22
Juntada de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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