TJRJ - 0833298-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da contestação.
Em réplica. Às partes sobre as provas a serem produzidas.
Após, ao MP. -
17/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ROSANA ADILIA MARTINS SIGNORINI em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0833298-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA NASCIMENTO, MARIA DAVID SILVA RESPONSÁVEL: MARCUS VINICIUS SILVA NASCIMENTO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Observadas as informações prestadas pela serventia no index 179662399, regularize no sistema o polo ativo, em conformidade com as informações prestadas na inicial.
A declaração de hipossuficiência financeira constitui presunção relativa.
Assim, e observados os termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos sua última declaração do imposto de renda, completa, com todas as folhas, incluindo declaração de bens, assim como extrato de sua movimentação bancária dos últimos dois meses, a fim comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício pretendido.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009299-80.2018.8.19.0061
Miguel Barreto Silva
Municipio de Teresopolis
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2018 00:00
Processo nº 0824884-49.2023.8.19.0002
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Joao Victor de Menezes Tavares
Advogado: Valter Henrique Moura dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 23:59
Processo nº 0809337-74.2025.8.19.0203
Banco do Brasil S. A.
Tclean Distribuidora de Material de Limp...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 17:47
Processo nº 0804698-71.2024.8.19.0001
Jose Francisco de Lima Junior
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 16:23
Processo nº 0807176-04.2025.8.19.0038
Jaqueline Santos Lopes de Aguiar
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Arnon Wagner Catizano Damasceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 15:05