TJRJ - 0802412-32.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802412-32.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/02/2025 05:52:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento, Análise de Crédito] AUTOR: MARCELY ARAUJO SENA GOMES RÉU: C&A PAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 21:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/05/2025 21:03
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 21:03
Recebidos os autos
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02/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802412-32.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/02/2025 05:52:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento, Análise de Crédito] AUTOR: MARCELY ARAUJO SENA GOMES RÉU: C&A PAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 175356231.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 179592642.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 30/04/2025.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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24/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:54
Expedição de Informações.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:16
Publicado Citação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:35
Expedição de Informações.
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25/02/2025 05:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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