TJRJ - 0800814-93.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:50
em cooperação judiciária
-
05/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0800814-93.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIANE BARBOSA LIMA MARTINS RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, 2ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Considerando a inversão do ônus da prova requerida pelo autor na petição inicial, tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, e o autor é hipossuficiente frente à requerida, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da presente decisão, informando se possui interesse em produzir provas.
ITAOCARA, 9 de dezembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
26/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:25
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:17
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES ALVES LOPES em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 13:00
Nomeado perito
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02/02/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de LORRAYNY RODRIGUES GUALBERTO em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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