TJRJ - 0904764-93.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:52
Remessa
-
21/07/2025 17:25
Remessa
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0904764-93.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0904764-93.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00301646 APTE: MARIA LUCIA RODRIGUES CORDEIRO ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 ADVOGADO: LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA OAB/RJ-099166 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROFESSORA DOCENTE I - 18 HORAS - NÍVEL D06, TRIÊNIO DE 20%.
PISO SALARIAL NACIONAL.
LEI Nº 11.738/2008.
ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.738/2008.
TEMA Nº 911 DO STJ (REsp Nº 1.426.210/RS).
AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES Nº 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA AUTORA.
Pleito de suspensão do processamento do feito afastado.
Piso salarial nacional do magistério público.
Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei nº 11.738/2008.
O STF decidiu, no julgamento da ADI nº 4.167/DF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério.
Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Cálculo proporcional para as demais cargas horárias.
Decisão do STJ (REsp nº 1.426.210/RS (Tema nº 911) sob o rito dos recursos repetitivos.
Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual nº 6.834/2014.
Precedentes desta Corte.
Concessão da tutela de evidência.
Conhecimento e desprovimento do recurso dos réus e parcial provimento do apelo da autora.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO(RÉU), E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO (AUTOR), NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
18/06/2025 19:00
Confirmada
-
18/06/2025 17:22
Documento
-
18/06/2025 12:16
Conclusão
-
18/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
02/06/2025 13:40
Confirmada
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 15:45
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
24/04/2025 11:11
Conclusão
-
24/04/2025 11:00
Distribuição
-
16/04/2025 12:08
Remessa
-
16/04/2025 12:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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