TJRJ - 0820009-88.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 10:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0820009-88.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO GOMES DA FONSECA RÉU: PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO 1- Id. 212929925.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve obedecer ao disposto no art. 133 e seguintes do CPC, vindo o incidente por dependência. 2- Verifico, conforme id. 212686350, que, devidamente notificada de renúncia de patrocínio, a parte ré não está representada por advogado, o que configura irregularidade na sua representação.
Assim, suspendo o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 76, caput, do CPC.
Intime-se a parte ré para que constitua novo advogado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, na forma do artigo 76, (sec)1°, II do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
NOVA IGUAÇU, 29 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
01/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0820009-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO GOMES DA FONSECA RÉU: PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO Equivocada a certidão de index 206751234, já que não existe manifestação do exequente em index 198714286, sendo este despacho para o exequente se manifestar.
Assim, nada a prover.
Aguarde-se a manifestação do exequente.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
11/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0820009-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO GOMES DA FONSECA RÉU: PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, conforme documento juntado aos autos, intime-se o exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução, em cinco dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo e nada sendo postulado, arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de DEBORA DE LIMA MONTEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0820009-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO GOMES DA FONSECA RÉU: PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO À parte autora para dar início à fase de cumprimento de sentença.
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
VICTOR SETARO DE ALCANTARA PAIXAO Servidor Geral -
26/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
03/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BIANCA COELHO ESTEVES DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DEBORA DE LIMA MONTEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 05/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DEBORA DE LIMA MONTEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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