TJRJ - 0804306-81.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804306-81.2024.8.19.0050 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT IMPETRADO: JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E APERIBÉ CERTIDÃODETRÂNSITOEMJULGADO CERTIFICOquear.sentençatransitouemjulgado.
ATOORDINATÓRIO ART. 221, XXII do CNCGJ cc ART. 255,(sec)1º do CNCGJ:Façovistadestesautosàspartese/ouinteressados,paraasprovidênciasqueentenderemcabíveis.
CERTIDÃO Nos termos do Art. 255, XXI do CN: Os autos serão remetidos ao ARQUIVO ou CENTRAL DE ARQUIVAMENTO,senadaforrequerido,independentedenovaintimação.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074 -
19/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804306-81.2024.8.19.0050 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT IMPETRADO: JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E APERIBÉ Trata-se de mandado de segurança impetrado por Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda contra ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé/RJ, nos autos do Processo nº 0803921-36.2024.8.19.0050.
A petição inicial foi instruída com os documentos de id. 156741040 a 156741044.
No id. 163986721, a parte impetrante foi intimada para emendar a petição inicial, a fim de esclarecer sobre a regularidade da distribuição do processo ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua, considerando que se trata de Mandado de Segurança impetrado em face de decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos de n. 0803921-36.2024.8.19.0050, em trâmite no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé/RJ.
No id. 178990422, certidão de que a parte autora não atendeu à decisão que determinou a emenda da inicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que o autor não emendou a petição inicial, a fim de esclarecer sobre a distribuição do presente mandado de segurança perante este Juízo, apesar de exaustivamente intimado para tanto, nos termos do artigo 321, do CPC.
Assim, descumprida a determinação de emenda a inicial, deve a petição inicial ser indeferida, nos termos do artigo 330, inciso IV, do CPC.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 330, inciso IV c/c artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas pelo impetrante.
Ficam as partes desde logo cientes de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 207, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça.
Preclusas as vias impugnativas, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas pendentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 27 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
28/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:22
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:23
Outras Decisões
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06/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT em 23/11/2024 06:00.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804306-81.2024.8.19.0050 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT IMPETRADO: JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E APERIBÉ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, smj, este processo foi distribuído por equívoco a este Juízo.
Manifeste-se a parte autora sobre a distribuição ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua.
Prazo: 24 horas.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de novembro de 2024.
GUILHERME DE PAULA RAMOS Chefe de Serventia Judicial 26365 -
18/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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