TJRJ - 0839092-44.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 15:25
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:17
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO PINTO PENA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS HEXA CREDITO CONSIGNADO PRIVADO I em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Dispensado relatório.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Autora à audiência, apesar de devidamente intimada para o ato, na pessoa de seu(sua) advogado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Esclareço que eventual justificativa de ausência em audiência, nos moldes do art. 51, §2º, da Lei 9.099/95, por força maior, apenas afasta a condenação da mesma em custas; no entanto, não enseja a remarcação do ato.
REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA.
Sem custas judiciais e honorários.
Publique-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
12/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:28
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/11/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO PINTO PENA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS HEXA CREDITO CONSIGNADO PRIVADO I em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 13:17
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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