TJRJ - 0811113-91.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811113-91.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIURE EXECUTADO: RAFAEL DE JESUS FERRAZ, RAFAELA RIBEIRO BARRETO FERRAZ Intime-se o exequente pessoalmente, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MURILO DA MOTA CONTAIFFER em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0811113-91.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIURE EXECUTADO: RAFAEL DE JESUS FERRAZ, RAFAELA RIBEIRO BARRETO FERRAZ Certifico que: - o endereço dos executados pertence a esta R.A - a parte exequente está regularmente representada, e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; - não houve o correto cumprimento do art. 319 do CPC: Inciso II - falta de apresentação do endereço eletrônico do exequente e executados - inicial instruída com cópia da convenção, R.G.I - há requerimento de expedição de certidão a que se refere o art 828 do CPC, devendo ser recolhido R$ 26,93 na conta 1102-3 - despesas iniciais do processo devidamente recolhidas. - há pedido de inclusão das parcelas vincendas.
Caso deferido, haverá R$ 248,36 de diferença de taxa judiciária a ser recolhida.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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