TJRJ - 0801426-58.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:47
Juntada de carta
-
26/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LILLIAN DE AMORIM TEIXEIRA em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:52
Deferido o pedido de
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28/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-000 DESPACHO Processo: 0801426-58.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILLIAN DE AMORIM TEIXEIRA RÉU: CARLOS EDUARDO GOULARTE DA CONCEICAO ALVES e outros Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente os seguintes documentos: 1- Três últimos comprovantes de rendimentos; 2- Três últimas declarações de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; 3- Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
SAQUAREMA, 24 de março de 2025.
FELIPE LOPES ALVES D'AMICO Juiz Titular -
24/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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