TJRJ - 0822984-07.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0822984-07.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE VENINA SODRE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VENINA SODRE DA SILVA REPRESENTANTE: VANIA SODRE DA SILVA, JAIRO SODRE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista o teor do Ato Executivo 01/2025, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
11/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0822984-07.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE VENINA SODRE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VENINA SODRE DA SILVA REPRESENTANTE: VANIA SODRE DA SILVA, JAIRO SODRE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo. 2) Fixo como ponto controvertido a existência de inconformidades no fornecimento de energia elétrica, caracterizada por oscilações de energia no dia 14/01/2023. 3)Presentes os requisitos de verossimilhança da alegação, bem como de hipossuficiência técnica da parte autora, o que pode tornar excessivamente difícil a produção de prova por ela, na forma do art. 6º, VIII e considerando o disposto pela Teoria Finalista, fazendo-se presente as figuras do consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Teoria Finalista, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, desde já, em desfavor da parte ré. 4) Invertido o ônus da prova em favor da parte autora, diga o réu, a fim de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa que estão constitucionalmente protegidos, no prazo de dez dias, se pretende produzir outras provas, partindo da premissa acima estabelecida.
Saliento que o silêncio da parte ré no prazo antes fixado trará a presunção de que não deseja produzir mais provas e que concorda com o julgamento da lide no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Digam as partes se possuem provas a produzir, valendo o silêncio como concordância para não produção de provas. -
26/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:19
em cooperação judiciária
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14/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:23
Outras Decisões
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20/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:00
Outras Decisões
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15/04/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO DA SILVA MACHADO TAVARES BARRETO em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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26/12/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:42
Outras Decisões
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11/12/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO DA SILVA MACHADO TAVARES BARRETO em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:18
Outras Decisões
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25/09/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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