TJRJ - 0814442-69.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SILMARIA BERRIEL FELIX em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0814442-69.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA GOMES ANASTACIO, A.
A.
G.
A.
D.
N.
RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1) Conforme estabelecido no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
Referida presunção é relativa e, no caso concreto, não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos.
Nessas circunstâncias, defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 2) Citem-se.
Deixo de designar audiência conciliatória, tendo em vista a manifestação da autora na inicial.
Intime-se a parte ré para apresentar proposta de acordo se tiver interesse na audiência de conciliação.
Caso negativo, venha a contestação. 3) Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de quinze dias. 4) Após, ao MP.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLAUDIA GOMES ANASTACIO - CPF: *11.***.*12-09 (AUTOR).
-
05/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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