TJRJ - 0818496-27.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:11
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0818496-27.2023.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NILMA AGUIAR RAMOS REQUERIDO: SEBASTIAO LIGEIRO RAMOS Cuida-se de inventário sob o rito do arrolamento dos bens deixados por SEBASTIÃO LEGEIRO RAMOS, cujo óbito ocorreu em 24/03/2023.
O artigo 1º da Lei n° 7.069/2015 afastou a obrigatoriedade de intervenção da PGE - Procuradoria Geral do Estado nos feitos processados sob o rito de arrolamento sumário, nos termos da manifestação do ID. 156745850.
O que não significa que há desoneração ou isenção de ITD para os feitos de Arrolamento e Alvará, que continuam sendo objeto das disposições da Lei nº 1.427/89, Lei nº 7.174/2015 e do Código de Processo Civil.
Sendo assim, conforme determinam o art. 27 da Lei nº 7.174/2015 e o artigo 18, §1º da Lei nº 1.427/1989, os feitos de arrolamento e alvará devem ser encaminhados pelos contribuintes à Inspetoria de Fazenda Estadual competente para apreciar os casos de incidência e lançamento do tributo, isenção ou remissão.
Diante do exposto, nos termos da certidão de regularidade do ID. 180338427 e 192833783, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha que segue no ID. 185476017, destes autos de arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento de SEBASTIÃO LEGEIRO RAMOS, cujo óbito ocorreu em 24/03/2023, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, bem como os respectivos alvarás competentes, nos termos do artigo 659, §2º do CPC.
Ressalta-se que o interessado deverá efetuar o lançamento do imposto administrativamente, no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação da presente, nos termos do artigo 27, §4º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 7.174/2015.
Decorrido o referido prazo, intime-se o fisco (Auditoria Fiscal do Rio de Janeiro) para promover o lançamento de ofício, caso o contribuinte não tenha realizado o lançamento, nos termos do artigo 659, §2º, segunda parte, do CPC.
P.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:06
Homologada a Transação
-
15/05/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JANETE CORREA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Ato Ordinatório Processo: 0818496-27.2023.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NILMA AGUIAR RAMOS REQUERIDO: SEBASTIAO LIGEIRO RAMOS Index 180338427 - Certidão à inventariante SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
RICARDO FARIAS MAGALHAES -
24/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:12
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 22:01
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:12
Outras Decisões
-
29/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JANETE CORREA em 13/06/2024 23:59.
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18/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de JANETE CORREA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 20:18
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
04/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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