TJRJ - 0846002-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 21:37
Juntada de petição
-
27/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0846002-47.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expeça-se novo mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono ( se possuir poderes para receber), observados os novos dados bancários indicados no ID 219232767.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:41
Outras Decisões
-
22/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 01:20
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:31
Juntada de petição
-
19/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 07:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846002-47.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.571,32 apontada no ID 198005301/302 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Intimem-se todos.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846002-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 1 – Intime-se o Ente Público, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de 30 dias contados do recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 6.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 – Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846002-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que o decisum embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados nos artigos 48 da Lei 9099/95 c/c 1.022 do CPC.
O inconformismo do embargante com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir os fundamentos do julgado são situações não autorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0846002-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA ALVES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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