TJRJ - 0808874-29.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0808874-29.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESMERALDA VILLE Advogado(s) do reclamante: DANIELLY MARTINS LEMOS EXECUTADO: FABRICIO CONCEICAO DOS SANTOS, BRUNA RAYANE LARANJEIRA TORRES DOS SANTOS CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG do síndico, C.P.F, ata de assembleia, cadastro nacional da pessoa jurídica.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Sem manifestação.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Certifico que as custas foram recolhidas a MENOR, necessitando de complementação na forma abaixo: Atos dos Escrivães - 1102-3: R$ 132,84 (acrescidas dos fundos obrigatórios) Diversos - 2212-9: R$ 3,82 ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher a diferença de custas/taxa judiciária acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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