TJRJ - 0867238-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0867238-58.2024.8.19.0001 Classe: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização Por Dano Moral - Outros] REQUERENTE: ANDREZA DE OLIVEIRA PROFIR REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Id 169013983.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II opôs, com fulcro no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, Embargos de Declaração, apresentando-se, os mesmos, tempestivos.
RELATADOS.
DECIDO.
Os presentes Embargos foram opostos em razão do inconformismo do ora Embargante com a sentença prolatada, e não em razão de contradição ou omissão porventura existente.
Na realidade, o que esta Magistrada limitou-se a fazer foi firmar o seu convencimento acerca de tão delicada matéria.
Caso o Embargante queira manifestar o inconformismo, esta não é a via adequada para tal.
Isto posto, nego provimento aos presentes Embargos, devendo ser mantida a sentença tal qual foi prolatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
24/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:40
Embargos de declaração não acolhidos
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19/03/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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