TJRJ - 0803174-59.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
13/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803174-59.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCYON GUEDES DA COSTA TESTEMUNHA: GILLIARD FARIAS DE VASCONCELOS COSTA, VINICIUS PEREIRA DE SOUZA, ROSSANA DA PENHA ALVES ALMEIDA, JULIA EVANGELISTA DOS SANTOS FERNANDES, ALEXANDRE ROBERTO FRANCO RÉU: CARLA CRISTINA LESSA DA SILVA GUEDES DA COSTA TESTEMUNHA: MARCIA REGINA FIRMO DE OLIVEIRA SILVA, VERONICA OMAR DE SOUZA DESPACHO Remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JEAN CAR MIRANDA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LESSA DA SILVA GUEDES DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ALCYON GUEDES DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
-
20/05/2025 17:04
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803174-59.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCYON GUEDES DA COSTA TESTEMUNHA: GILLIARD FARIAS DE VASCONCELOS COSTA, VINICIUS PEREIRA DE SOUZA, ROSSANA DA PENHA ALVES ALMEIDA, JULIA EVANGELISTA DOS SANTOS FERNANDES, ALEXANDRE ROBERTO FRANCO RÉU: CARLA CRISTINA LESSA DA SILVA GUEDES DA COSTA TESTEMUNHA: MARCIA REGINA FIRMO DE OLIVEIRA SILVA, VERONICA OMAR DE SOUZA DECISÃO Para verificação da hipossuficiência alegada, venha pela réa informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
A fim de evitar o risco de perda da data designada para audiência, determino a expedição, com urgência, do mandado de intimação do autor para prestar depoimento pessoal, independentemente do recolhimento de custas, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Defiro, ainda, a oitiva da testemunha Sra.
Márcia Regina Firmo de Oliveira Silva por meio de videoconferência, em razão do atestado médico que comprova a impossibilidade de comparecimento presencial, conforme documento juntado aos autos.
O link de acesso à audiência será certificado nos autos oportunamente.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:15
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LESSA DA SILVA GUEDES DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JEAN CAR MIRANDA COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803174-59.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCYON GUEDES DA COSTA RÉU: CARLA CRISTINA LESSA DA SILVA GUEDES DA COSTA DECISÃO Diante do requerido, redesigno a audiência de ID 172712397 para o dia 20/05/2025, 14h30.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:53
Outras Decisões
-
18/03/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
-
17/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:34
Outras Decisões
-
10/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:51
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 10/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 21:36
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 16/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 23:00
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/04/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:12
Declarada incompetência
-
04/04/2022 16:51
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800435-47.2024.8.19.0081
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Suellen Aparecida Maximiano
Advogado: Shirley de Fatima Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 09:01
Processo nº 0806869-59.2024.8.19.0208
Litin Moraes Chern
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andre Ricardo Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 17:13
Processo nº 0802688-33.2024.8.19.0008
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Jose Roberto dos Santos Junior
Advogado: Maria Eduarda Martins de Govea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2024 19:55
Processo nº 0813733-07.2025.8.19.0038
Silvia Regina Campos da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Julio de Araujo Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 08:45
Processo nº 0813310-33.2024.8.19.0054
Mariane Barboza Schmidt
Inclusao do Gas e Comercio de Veiculos E...
Advogado: Tiago Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 17:15